Cripto Tributação e Regulamentação em Malta

AvançadoAug 20, 2024
Como estado membro da UE, Malta adotou uma abordagem regulatória pró-ativa nos campos da criptomoeda e da blockchain, tornando-se um líder global. Seu sistema tributário baseia-se principalmente na legislação tributária geral, tratando a renda das transações com criptomoedas como ganhos de capital, sujeitos ao imposto de renda pessoal ou corporativo, mas isentos de IVA. Através de estruturas legais como a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, Malta regula de forma abrangente as atividades de criptomoedas, exigindo que os provedores de serviços se registrem e sigam padrões rigorosos. Além disso, Malta oferece vários incentivos fiscais para incentivar o desenvolvimento de empresas de blockchain e criptomoedas. No futuro, espera-se que Malta continue a aprimorar seu sistema tributário, encontrando o melhor equilíbrio entre desenvolvimento econômico, segurança financeira e soberania monetária, mantendo sua posição de destaque no campo de ativos cripto.
Cripto Tributação e Regulamentação em Malta

Encaminhe o título original ‘走进“区块链岛”马耳他:加密税收与监管’

1. Introdução

Malta, localizada no centro do Mediterrâneo, ocupa uma posição estratégica como um hub que conecta a Europa, Norte da África e Oriente Médio. Economicamente, Malta é predominantemente orientada para serviços, com setores de turismo, finanças e tecnologia da informação especialmente desenvolvidos. Nos últimos anos, Malta tem promovido ativamente o desenvolvimento das indústrias de blockchain e criptomoedas, ganhando o apelido de 'Ilha Blockchain'. Seu ambiente financeiro e legal tem atraído um número significativo de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma postura regulatória proativa no campo das criptomoedas e blockchain, tornando-se um líder global nessa área. Este artigo analisará o sistema de ativos de criptomoedas de Malta a partir de quatro aspectos: o sistema tributário básico, o sistema tributário de criptomoedas, políticas regulatórias de criptomoedas e um resumo e perspectivas sobre sua direção futura de desenvolvimento.

2. Sistema Fiscal Básico de Malta

2.1 Sistema fiscal maltês

Malta tem uma taxa progressiva de imposto, com taxas de imposto sobre o rendimento pessoal variando de 0% a 35%. O governo taxa seus residentes sobre sua renda mundial, enquanto os não residentes são taxados apenas em sua renda gerada em Malta. A definição de status de residente é baseada principalmente no tempo de residência de um indivíduo em Malta e no princípio do centro de interesses econômicos. Malta também oferece planos fiscais especiais para estrangeiros residentes e indivíduos de alto patrimônio líquido, como o Malta Retirement Plan e o Global Resident Plan, que oferecem taxas fixas de imposto e benefícios fiscais. De acordo com a Constituição de Malta, o poder de tributação é concentrado principalmente no nível nacional, e o poder de tributação dos governos locais é relativamente limitado. Além disso, o sistema tributário de Malta é baseado no imposto de renda e no imposto sobre valor agregado. Outros impostos principais incluem imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre propriedade, impostos de importação e exportação e impostos sobre folha de pagamento. Os governos locais têm autoridade para cobrar impostos sobre imóveis, impostos sobre negócios e taxas de licença e registro. Impostos especiais, como imposto sobre consumo e imposto ambiental, são cobrados sobre bens específicos, serviços e proteção ambiental. O governo tem como objetivo garantir receitas fiscais por meio de impostos abrangentes, apoiar o desenvolvimento social e econômico, atrair investimentos estrangeiros e promover atividades comerciais internacionais por meio de políticas fiscais preferenciais.

2.2 Imposto de Renda

De acordo com a legislação fiscal maltesa, uma sociedade residente fiscal maltesa é uma entidade jurídica cujo principal local de atividade ou direção efetiva se situa em Malta. Nos acordos fiscais, Malta segue normalmente a definição de empresa residente constante da convenção-modelo da OCDE. Nos termos deste modelo de convenção, uma sociedade residente é definida como uma pessoa que, nos termos da legislação desse país, está sujeita a imposto devido ao seu domicílio, residência, local de gestão, local de constituição (com as convenções fiscais de Malta) ou outros critérios semelhantes, mas não inclui as pessoas que apenas são tributadas pelos rendimentos provenientes desse país. Em princípio, se uma entidade jurídica não corresponder à definição de sociedade maltesa residente fiscal, é considerada uma sociedade maltesa não residente. O imposto sobre o rendimento das sociedades é constituído pelas empresas e sociedades que exercem atividades comerciais em Malta. As empresas não residentes com um estabelecimento estável em Malta têm de pagar imposto sobre o rendimento das sociedades sobre o rendimento desse estabelecimento estável e os rendimentos provenientes de Malta. As empresas não residentes que não disponham de um estabelecimento estável em Malta apenas têm de pagar imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre os rendimentos provenientes de Malta. Os rendimentos das sociedades não residentes estão sujeitos a taxas de imposto diferentes consoante a sua fonte e natureza, mas os ganhos tributáveis líquidos resultantes da venda de imóveis e ações, bem como da construção a curto prazo e de projetos similares são tributados a taxas mais elevadas. Em circunstâncias específicas, se essas sociedades forem identificadas como tendo rendimentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o rendimento e tiverem operações permanentes ou fixas em Malta, devem seguir as regras fiscais aplicáveis às sociedades residentes em Malta desde o momento da identificação e ser tributadas como sucursais de uma empresa estrangeira registada em Malta. As mais-valias resultantes da venda de ativos fixos, ações e imóveis por empresas são consideradas rendimentos ordinários e estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. A taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de Malta é de 35%, mas a carga fiscal real pode ser reduzida através de um mecanismo de crédito de imposto, tornando a taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de Malta mais baixa em comparação com a maioria dos países.

De acordo com a legislação fiscal maltesa, os indivíduos que têm residência permanente em Malta são considerados residentes malteses. Se esses indivíduos também têm uma residência permanente no estrangeiro, o principal fator que determina o seu estatuto de residência fiscal é a localização do seu centro de interesses vitais. Se, num ano civil, mais de 50% do rendimento total de uma pessoa for proveniente de Malta, ou o principal local das suas atividades profissionais for em Malta, devem ser considerados residentes malteses. Os indivíduos que não preencham as condições acima mencionadas são considerados não residentes. Os residentes malteses são obrigados a pagar imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os seus rendimentos a nível mundial; as pessoas singulares não residentes devem pagar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em duas circunstâncias: em primeiro lugar, se operarem através de um estabelecimento estável em Malta e auferirem rendimentos e, em segundo lugar, se auferirem rendimentos provenientes de Malta. Os estrangeiros residentes em Malta só são tributados pelos seus rendimentos gerados em Malta. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é progressivo, com uma taxa máxima de 35%.

É importante notar que Malta tributa ganhos de capital, que se aplicam principalmente aos ganhos decorrentes da venda de ativos fixos, ações e outros ativos de capital. As taxas de imposto sobre ganhos de capital podem variar dependendo do tipo de ativo e do período de detenção. Tipicamente, a taxa de imposto é mais baixa em ativos mantidos a longo prazo e a taxa de imposto é mais alta em ativos mantidos a curto prazo. Ao calcular os ganhos de capital tributáveis, o preço de venda do ativo menos o preço de compra original e despesas relacionadas é considerado, e apenas a valorização real é tributada. Malta também oferece uma série de benefícios fiscais e isenções, como reorganizações intra-empresariais e certas transações por investidores internacionais.

2.3 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA de Malta aplica-se à venda de bens, à prestação de serviços, aos rendimentos de aluguer e à importação de bens e serviços. Ao determinar a taxa de imposto aplicável, são considerados os rendimentos não tributáveis pelo IVA e os rendimentos tributáveis pelo IVA. Quando os contribuintes cumprem as suas obrigações fiscais e gozam dos seus direitos de isenção, o imposto transferido para os consumidores devido a despesas de investimento deve ser ajustado nos anos fiscais subsequentes. Atualmente, a taxa padrão de IVA de Malta é de 18%, com uma taxa reduzida de 5% ou uma taxa zero aplicada a determinados bens e serviços específicos. O sistema de IVA de Malta visa garantir a justiça e eficácia da tributação, incentivando o desenvolvimento de indústrias específicas e a melhoria do bem-estar social.

2.4 Outros Impostos

A maioria dos países cobra impostos sobre propriedades de seus cidadãos para financiar serviços públicos e desenvolvimento de infraestruturas. No entanto, Malta, como uma pequena economia aberta dependente da atração de investimento estrangeiro e empresas, opta por isentar impostos sobre propriedades para aumentar sua competitividade internacional. Ao isentar impostos sobre propriedades, Malta espera atrair mais investimento estrangeiro e indivíduos abastados para adquirir imóveis, promovendo o desenvolvimento econômico. Para cobrir a lacuna deixada pelos impostos sobre propriedades, a estrutura fiscal de Malta depende principalmente de outras formas de tributação, como imposto de renda, imposto de transferência de imóveis e imposto do selo.

Para as transferências imobiliárias, Malta aplica um sistema de retenção na fonte (WHT). Desde 1 de janeiro de 2015, as transferências imobiliárias dentro de Malta estão geralmente sujeitas a uma retenção na fonte de 8% ou 10% sobre o valor da transferência, dependendo do tempo de aquisição dos imóveis. Em certos casos específicos, a taxa de retenção na fonte pode variar. Em especial, quando os primeiros 400 000 euros do valor da transferência satisfizerem determinadas condições, pode ser aplicada uma taxa reduzida de 5%. As transferências de bens imóveis obtidos por herança ou doação estão sujeitas a uma retenção na fonte de 12% sobre a diferença entre o valor de transferência e o valor de aquisição, ou à taxa de imposto padrão sobre o valor de transferência, de acordo com os regulamentos acima. Os primeiros 100 000 euros de ganhos resultantes da transmissão inicial de direitos sobre imóveis ou da cessação ou suspensão de quaisquer direitos serão tributados à taxa de 15%.

O imposto de selo também é um componente importante do sistema tributário de Malta. O imposto de selo aplica-se a transferências imobiliárias e transferências de títulos negociáveis. Para transferências imobiliárias, residentes e não residentes são tributados a uma taxa de 5%, enquanto as transferências imobiliárias na região de Gozo estão sujeitas a uma taxa de 2%. Para transferências de títulos negociáveis, a taxa é de 2%; se envolver a transferência de ações de uma empresa imobiliária, a taxa é de 5%. Malta também oferece várias isenções de imposto de selo, como isenções para reestruturação intra-grupo. Transferências de interesses em parcerias de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo ou transferências de interesses em parcerias entre parcerias também estão isentas de imposto de selo. Além disso, a doação de títulos negociáveis ou arrendamentos comerciais a parentes próximos por meio de um contrato público antes de 1 de janeiro de 2025 é tributada a uma taxa preferencial de 1,5%.

O sistema fiscal de Malta foi concebido para garantir a tributação razoável de diferentes rendimentos, promover a transparência e regulamentação do mercado, ao mesmo tempo que fornece incentivos fiscais e isenções para apoiar o desenvolvimento de setores específicos e um crescimento económico saudável. Através destas medidas, Malta não só mantém a equidade e transparência do seu sistema fiscal, mas também atrai eficazmente investimento internacional, promovendo um crescimento económico sustentável.

3. Sistema de Impostos sobre Criptomoedas de Malta

O sistema fiscal de criptomoedas de Malta é relativamente claro, dependendo principalmente das disposições gerais da lei fiscal para lidar com ativos de criptomoeda. Os rendimentos das transações de criptomoedas são considerados como ganhos de capital e estão sujeitos a imposto sobre o rendimento pessoal ou corporativo. Tanto os indivíduos como as empresas devem pagar impostos sobre os lucros da compra e venda de criptomoedas de acordo com as taxas de imposto progressivas de Malta, que dependem do rendimento total do contribuinte.

Malta geralmente não aplica IVA a transações de criptomoedas porque, como estado membro da UE, as criptomoedas são consideradas parte dos serviços financeiros sob a lei da UE e, portanto, a compra e venda de criptomoedas não requerem pagamento de IVA. No entanto, empresas e indivíduos envolvidos em transações de criptomoedas devem cumprir suas obrigações fiscais, especialmente empresas envolvidas em atividades relacionadas a criptomoedas, que precisam relatar detalhes de suas transações ao Departamento de Receita Interna (IRD) e cumprir com regulamentos de combate à lavagem de dinheiro (AML) e diligência devida do cliente (CDD). Através dessas medidas, o governo maltês garante transparência e conformidade no mercado de criptomoedas, prevenindo evasão fiscal e lavagem de dinheiro e protegendo os direitos de investidores e consumidores.

Para promover o desenvolvimento de negócios de blockchain e criptomoedas, Malta oferece uma variedade de incentivos fiscais. As empresas elegíveis podem se beneficiar de taxas de imposto corporativo mais baixas e reduzir sua carga tributária real por meio de mecanismos de crédito fiscal. Malta oferece vários incentivos fiscais para empresas que utilizam tecnologia blockchain para incentivar a pesquisa e inovação. Especificamente, as empresas elegíveis podem receber créditos fiscais que variam de 25% a 70% de seus gastos com P&D, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece tratamento fiscal favorável para startups e empresas em estágio inicial, que podem se beneficiar de taxas de imposto corporativo reduzidas e deduções adicionais para despesas elegíveis. Na área de propriedade intelectual, Malta oferece regimes fiscais favoráveis para rendimentos provenientes de propriedade intelectual qualificada, permitindo que os investidores desfrutem de reduções fiscais significativas provenientes de rendimentos gerados por patentes, direitos autorais e marcas registradas.

Para evitar a dupla tributação sobre o rendimento global de investidores internacionais, Malta tem uma extensa rede de tratados para evitar a dupla tributação. Essas políticas fiscais e incentivos demonstram o compromisso de Malta em se tornar um centro líder na indústria de criptomoedas e blockchain, proporcionando um ambiente tributário favorável para empresas e investidores globais.

4. Política Regulatória de Criptomoeda de Malta

Malta é um dos primeiros países a estabelecer um quadro jurídico abrangente para regular blockchain e criptomoeda. Suas políticas regulatórias giram principalmente em torno da Lei de Ativos Financeiros Virtuais (VFAA), da Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora (ITAS) e da Lei de Autoridade de Inovação Digital de Malta (MDIA). Em 2018, Malta aprovou a VFAA, que fornece definições e classificações detalhadas de criptomoedas e atividades relacionadas, e estabelece requisitos regulatórios específicos. De acordo com esta lei, os provedores de serviços de ativos financeiros virtuais (VASPs) envolvidos em transações, gestão e custódia de criptomoedas devem se registrar na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA) e cumprir rigorosos padrões regulatórios. Esses padrões incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT), requisitos de transparência e relatórios regulares.

Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de moedas (ICOs) em Malta devem enviar white papers detalhados ao MFSA, divulgando informações abrangentes sobre o projeto, incluindo funções de token, riscos e planos de financiamento. O MFSA revê e aprova estes livros brancos. Todos os VASPs devem estar em conformidade com as normas internacionais AML/CFT, incluindo a realização de diligência devida aos clientes, a comunicação de transações suspeitas e a manutenção de registos de transações. No âmbito do ITAS, Malta também estabeleceu o MDIA, que é responsável por certificar e regular a aplicação de blockchain e outras tecnologias inovadoras para garantir a sua segurança e transparência. A Lei MDIA estabelece a Autoridade de Inovação Digital de Malta, que promove e regula a inovação digital nacional, incluindo blockchain e criptomoedas. A estrutura regulatória de criptomoedas de Malta, por meio de medidas legais e regulatórias rigorosas, garante a transparência e a segurança do mercado, protege os direitos dos investidores e incentiva a inovação fintech e o desenvolvimento do setor. Esta abordagem regulamentar abrangente e rigorosa não só salvaguarda o desenvolvimento saudável do mercado, mas também fornece um modelo regulamentar para outros países em todo o mundo.

5. Resumo e Perspetivas do Sistema de Ativos de Criptomoedas de Malta

O sistema de imposto sobre ativos de criptomoeda de Malta é relativamente claro e voltado para o futuro, com regulamentações fiscais baseadas principalmente na legislação tributária geral. Malta trata os ativos de criptomoeda de acordo com suas definições legais de ativos financeiros virtuais, considerando a renda de transações de criptomoeda como ganhos de capital sujeitos a imposto de renda pessoal ou imposto de renda corporativo, e isentando transações de criptomoeda do IVA. Malta impõe rigorosos requisitos de declaração de impostos e de combate à lavagem de dinheiro a empresas e indivíduos envolvidos em transações de criptomoeda para garantir conformidade e transparência de mercado. Embora o objetivo principal do sistema tributário de Malta seja proteger os interesses dos investidores e prevenir riscos financeiros, o governo maltês está evidentemente incentivando o desenvolvimento do setor de criptomoedas ao atrair ativamente empresas de blockchain e criptomoedas por meio do ITAS e de outras políticas preferenciais, promovendo inovação em fintech e crescimento da indústria.

No futuro, Malta continuará a desempenhar um papel de liderança na regulação global e tributação de ativos de criptomoeda. À medida que os países ao redor do mundo se tornam mais receptivos às criptomoedas, Malta pode aprimorar ainda mais seu sistema tributário para se adaptar ao desenvolvimento e às mudanças no mercado de criptomoedas. Ao encontrar o melhor equilíbrio entre desenvolvimento econômico, segurança financeira e soberania monetária, Malta tem como objetivo manter sua posição de liderança no campo dos ativos de criptomoeda. Através de ajustes e otimização contínuos das políticas fiscais, Malta pode atrair mais empresas de blockchain e criptomoedas, ocupar uma posição mais vantajosa no mercado financeiro internacional e impulsionar o crescimento econômico e a inovação sustentada internamente.

Referências

[1].Autoridade de Serviços Financeiros de Malta. (2018). Lei de Ativos Financeiros Virtuais. Autoridade de Serviços Financeiros de Malta.

[2].Autoridade de Serviços Financeiros de Malta. (2018). Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora. Autoridade de Serviços Financeiros de Malta.

[3].Autoridade de Inovação Digital de Malta. (2018). Lei da Autoridade de Inovação Digital de Malta. Autoridade de Inovação Digital de Malta.

[4].Malta Financial Services Authority. (2024). Regulação sobre criptomoedas e ofertas iniciais de moedas. Malta Financial Services Authority.

[5].Autoridade de Inovação Digital de Malta. (2024). Certificação e requisitos regulatórios para arranjos e serviços de tecnologia inovadores. Autoridade de Inovação Digital de Malta.

[6]. União Europeia. (2024). Regulamentos de IVA para criptomoedas. Jornal Oficial da União Europeia.

[7].Governo de Malta. (2024). Taxas de Imposto e Sistema de Tributação 2024.

[8].Instituto Maltês de Tributação. (2023, 30 de outubro). Orçamento de Malta 2024.

[9].PwC. (2024). Malta-Overview.

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Como estado membro da UE, Malta adotou uma abordagem regulatória pró-ativa nos campos da criptomoeda e da blockchain, tornando-se um líder global. Seu sistema tributário baseia-se principalmente na legislação tributária geral, tratando a renda das transações com criptomoedas como ganhos de capital, sujeitos ao imposto de renda pessoal ou corporativo, mas isentos de IVA. Através de estruturas legais como a Lei de Ativos Financeiros Virtuais, Malta regula de forma abrangente as atividades de criptomoedas, exigindo que os provedores de serviços se registrem e sigam padrões rigorosos. Além disso, Malta oferece vários incentivos fiscais para incentivar o desenvolvimento de empresas de blockchain e criptomoedas. No futuro, espera-se que Malta continue a aprimorar seu sistema tributário, encontrando o melhor equilíbrio entre desenvolvimento econômico, segurança financeira e soberania monetária, mantendo sua posição de destaque no campo de ativos cripto.
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Encaminhe o título original ‘走进“区块链岛”马耳他:加密税收与监管’

1. Introdução

Malta, localizada no centro do Mediterrâneo, ocupa uma posição estratégica como um hub que conecta a Europa, Norte da África e Oriente Médio. Economicamente, Malta é predominantemente orientada para serviços, com setores de turismo, finanças e tecnologia da informação especialmente desenvolvidos. Nos últimos anos, Malta tem promovido ativamente o desenvolvimento das indústrias de blockchain e criptomoedas, ganhando o apelido de 'Ilha Blockchain'. Seu ambiente financeiro e legal tem atraído um número significativo de investidores e empresas internacionais. Como membro da União Europeia, Malta adotou uma postura regulatória proativa no campo das criptomoedas e blockchain, tornando-se um líder global nessa área. Este artigo analisará o sistema de ativos de criptomoedas de Malta a partir de quatro aspectos: o sistema tributário básico, o sistema tributário de criptomoedas, políticas regulatórias de criptomoedas e um resumo e perspectivas sobre sua direção futura de desenvolvimento.

2. Sistema Fiscal Básico de Malta

2.1 Sistema fiscal maltês

Malta tem uma taxa progressiva de imposto, com taxas de imposto sobre o rendimento pessoal variando de 0% a 35%. O governo taxa seus residentes sobre sua renda mundial, enquanto os não residentes são taxados apenas em sua renda gerada em Malta. A definição de status de residente é baseada principalmente no tempo de residência de um indivíduo em Malta e no princípio do centro de interesses econômicos. Malta também oferece planos fiscais especiais para estrangeiros residentes e indivíduos de alto patrimônio líquido, como o Malta Retirement Plan e o Global Resident Plan, que oferecem taxas fixas de imposto e benefícios fiscais. De acordo com a Constituição de Malta, o poder de tributação é concentrado principalmente no nível nacional, e o poder de tributação dos governos locais é relativamente limitado. Além disso, o sistema tributário de Malta é baseado no imposto de renda e no imposto sobre valor agregado. Outros impostos principais incluem imposto sobre ganhos de capital, imposto sobre propriedade, impostos de importação e exportação e impostos sobre folha de pagamento. Os governos locais têm autoridade para cobrar impostos sobre imóveis, impostos sobre negócios e taxas de licença e registro. Impostos especiais, como imposto sobre consumo e imposto ambiental, são cobrados sobre bens específicos, serviços e proteção ambiental. O governo tem como objetivo garantir receitas fiscais por meio de impostos abrangentes, apoiar o desenvolvimento social e econômico, atrair investimentos estrangeiros e promover atividades comerciais internacionais por meio de políticas fiscais preferenciais.

2.2 Imposto de Renda

De acordo com a legislação fiscal maltesa, uma sociedade residente fiscal maltesa é uma entidade jurídica cujo principal local de atividade ou direção efetiva se situa em Malta. Nos acordos fiscais, Malta segue normalmente a definição de empresa residente constante da convenção-modelo da OCDE. Nos termos deste modelo de convenção, uma sociedade residente é definida como uma pessoa que, nos termos da legislação desse país, está sujeita a imposto devido ao seu domicílio, residência, local de gestão, local de constituição (com as convenções fiscais de Malta) ou outros critérios semelhantes, mas não inclui as pessoas que apenas são tributadas pelos rendimentos provenientes desse país. Em princípio, se uma entidade jurídica não corresponder à definição de sociedade maltesa residente fiscal, é considerada uma sociedade maltesa não residente. O imposto sobre o rendimento das sociedades é constituído pelas empresas e sociedades que exercem atividades comerciais em Malta. As empresas não residentes com um estabelecimento estável em Malta têm de pagar imposto sobre o rendimento das sociedades sobre o rendimento desse estabelecimento estável e os rendimentos provenientes de Malta. As empresas não residentes que não disponham de um estabelecimento estável em Malta apenas têm de pagar imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas sobre os rendimentos provenientes de Malta. Os rendimentos das sociedades não residentes estão sujeitos a taxas de imposto diferentes consoante a sua fonte e natureza, mas os ganhos tributáveis líquidos resultantes da venda de imóveis e ações, bem como da construção a curto prazo e de projetos similares são tributados a taxas mais elevadas. Em circunstâncias específicas, se essas sociedades forem identificadas como tendo rendimentos abrangidos pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o rendimento e tiverem operações permanentes ou fixas em Malta, devem seguir as regras fiscais aplicáveis às sociedades residentes em Malta desde o momento da identificação e ser tributadas como sucursais de uma empresa estrangeira registada em Malta. As mais-valias resultantes da venda de ativos fixos, ações e imóveis por empresas são consideradas rendimentos ordinários e estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. A taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de Malta é de 35%, mas a carga fiscal real pode ser reduzida através de um mecanismo de crédito de imposto, tornando a taxa de imposto sobre o rendimento das sociedades de Malta mais baixa em comparação com a maioria dos países.

De acordo com a legislação fiscal maltesa, os indivíduos que têm residência permanente em Malta são considerados residentes malteses. Se esses indivíduos também têm uma residência permanente no estrangeiro, o principal fator que determina o seu estatuto de residência fiscal é a localização do seu centro de interesses vitais. Se, num ano civil, mais de 50% do rendimento total de uma pessoa for proveniente de Malta, ou o principal local das suas atividades profissionais for em Malta, devem ser considerados residentes malteses. Os indivíduos que não preencham as condições acima mencionadas são considerados não residentes. Os residentes malteses são obrigados a pagar imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os seus rendimentos a nível mundial; as pessoas singulares não residentes devem pagar o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em duas circunstâncias: em primeiro lugar, se operarem através de um estabelecimento estável em Malta e auferirem rendimentos e, em segundo lugar, se auferirem rendimentos provenientes de Malta. Os estrangeiros residentes em Malta só são tributados pelos seus rendimentos gerados em Malta. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares é progressivo, com uma taxa máxima de 35%.

É importante notar que Malta tributa ganhos de capital, que se aplicam principalmente aos ganhos decorrentes da venda de ativos fixos, ações e outros ativos de capital. As taxas de imposto sobre ganhos de capital podem variar dependendo do tipo de ativo e do período de detenção. Tipicamente, a taxa de imposto é mais baixa em ativos mantidos a longo prazo e a taxa de imposto é mais alta em ativos mantidos a curto prazo. Ao calcular os ganhos de capital tributáveis, o preço de venda do ativo menos o preço de compra original e despesas relacionadas é considerado, e apenas a valorização real é tributada. Malta também oferece uma série de benefícios fiscais e isenções, como reorganizações intra-empresariais e certas transações por investidores internacionais.

2.3 Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA de Malta aplica-se à venda de bens, à prestação de serviços, aos rendimentos de aluguer e à importação de bens e serviços. Ao determinar a taxa de imposto aplicável, são considerados os rendimentos não tributáveis pelo IVA e os rendimentos tributáveis pelo IVA. Quando os contribuintes cumprem as suas obrigações fiscais e gozam dos seus direitos de isenção, o imposto transferido para os consumidores devido a despesas de investimento deve ser ajustado nos anos fiscais subsequentes. Atualmente, a taxa padrão de IVA de Malta é de 18%, com uma taxa reduzida de 5% ou uma taxa zero aplicada a determinados bens e serviços específicos. O sistema de IVA de Malta visa garantir a justiça e eficácia da tributação, incentivando o desenvolvimento de indústrias específicas e a melhoria do bem-estar social.

2.4 Outros Impostos

A maioria dos países cobra impostos sobre propriedades de seus cidadãos para financiar serviços públicos e desenvolvimento de infraestruturas. No entanto, Malta, como uma pequena economia aberta dependente da atração de investimento estrangeiro e empresas, opta por isentar impostos sobre propriedades para aumentar sua competitividade internacional. Ao isentar impostos sobre propriedades, Malta espera atrair mais investimento estrangeiro e indivíduos abastados para adquirir imóveis, promovendo o desenvolvimento econômico. Para cobrir a lacuna deixada pelos impostos sobre propriedades, a estrutura fiscal de Malta depende principalmente de outras formas de tributação, como imposto de renda, imposto de transferência de imóveis e imposto do selo.

Para as transferências imobiliárias, Malta aplica um sistema de retenção na fonte (WHT). Desde 1 de janeiro de 2015, as transferências imobiliárias dentro de Malta estão geralmente sujeitas a uma retenção na fonte de 8% ou 10% sobre o valor da transferência, dependendo do tempo de aquisição dos imóveis. Em certos casos específicos, a taxa de retenção na fonte pode variar. Em especial, quando os primeiros 400 000 euros do valor da transferência satisfizerem determinadas condições, pode ser aplicada uma taxa reduzida de 5%. As transferências de bens imóveis obtidos por herança ou doação estão sujeitas a uma retenção na fonte de 12% sobre a diferença entre o valor de transferência e o valor de aquisição, ou à taxa de imposto padrão sobre o valor de transferência, de acordo com os regulamentos acima. Os primeiros 100 000 euros de ganhos resultantes da transmissão inicial de direitos sobre imóveis ou da cessação ou suspensão de quaisquer direitos serão tributados à taxa de 15%.

O imposto de selo também é um componente importante do sistema tributário de Malta. O imposto de selo aplica-se a transferências imobiliárias e transferências de títulos negociáveis. Para transferências imobiliárias, residentes e não residentes são tributados a uma taxa de 5%, enquanto as transferências imobiliárias na região de Gozo estão sujeitas a uma taxa de 2%. Para transferências de títulos negociáveis, a taxa é de 2%; se envolver a transferência de ações de uma empresa imobiliária, a taxa é de 5%. Malta também oferece várias isenções de imposto de selo, como isenções para reestruturação intra-grupo. Transferências de interesses em parcerias de uma empresa para outra dentro do mesmo grupo ou transferências de interesses em parcerias entre parcerias também estão isentas de imposto de selo. Além disso, a doação de títulos negociáveis ou arrendamentos comerciais a parentes próximos por meio de um contrato público antes de 1 de janeiro de 2025 é tributada a uma taxa preferencial de 1,5%.

O sistema fiscal de Malta foi concebido para garantir a tributação razoável de diferentes rendimentos, promover a transparência e regulamentação do mercado, ao mesmo tempo que fornece incentivos fiscais e isenções para apoiar o desenvolvimento de setores específicos e um crescimento económico saudável. Através destas medidas, Malta não só mantém a equidade e transparência do seu sistema fiscal, mas também atrai eficazmente investimento internacional, promovendo um crescimento económico sustentável.

3. Sistema de Impostos sobre Criptomoedas de Malta

O sistema fiscal de criptomoedas de Malta é relativamente claro, dependendo principalmente das disposições gerais da lei fiscal para lidar com ativos de criptomoeda. Os rendimentos das transações de criptomoedas são considerados como ganhos de capital e estão sujeitos a imposto sobre o rendimento pessoal ou corporativo. Tanto os indivíduos como as empresas devem pagar impostos sobre os lucros da compra e venda de criptomoedas de acordo com as taxas de imposto progressivas de Malta, que dependem do rendimento total do contribuinte.

Malta geralmente não aplica IVA a transações de criptomoedas porque, como estado membro da UE, as criptomoedas são consideradas parte dos serviços financeiros sob a lei da UE e, portanto, a compra e venda de criptomoedas não requerem pagamento de IVA. No entanto, empresas e indivíduos envolvidos em transações de criptomoedas devem cumprir suas obrigações fiscais, especialmente empresas envolvidas em atividades relacionadas a criptomoedas, que precisam relatar detalhes de suas transações ao Departamento de Receita Interna (IRD) e cumprir com regulamentos de combate à lavagem de dinheiro (AML) e diligência devida do cliente (CDD). Através dessas medidas, o governo maltês garante transparência e conformidade no mercado de criptomoedas, prevenindo evasão fiscal e lavagem de dinheiro e protegendo os direitos de investidores e consumidores.

Para promover o desenvolvimento de negócios de blockchain e criptomoedas, Malta oferece uma variedade de incentivos fiscais. As empresas elegíveis podem se beneficiar de taxas de imposto corporativo mais baixas e reduzir sua carga tributária real por meio de mecanismos de crédito fiscal. Malta oferece vários incentivos fiscais para empresas que utilizam tecnologia blockchain para incentivar a pesquisa e inovação. Especificamente, as empresas elegíveis podem receber créditos fiscais que variam de 25% a 70% de seus gastos com P&D, dependendo do tamanho da empresa e da natureza do projeto. Além disso, Malta oferece tratamento fiscal favorável para startups e empresas em estágio inicial, que podem se beneficiar de taxas de imposto corporativo reduzidas e deduções adicionais para despesas elegíveis. Na área de propriedade intelectual, Malta oferece regimes fiscais favoráveis para rendimentos provenientes de propriedade intelectual qualificada, permitindo que os investidores desfrutem de reduções fiscais significativas provenientes de rendimentos gerados por patentes, direitos autorais e marcas registradas.

Para evitar a dupla tributação sobre o rendimento global de investidores internacionais, Malta tem uma extensa rede de tratados para evitar a dupla tributação. Essas políticas fiscais e incentivos demonstram o compromisso de Malta em se tornar um centro líder na indústria de criptomoedas e blockchain, proporcionando um ambiente tributário favorável para empresas e investidores globais.

4. Política Regulatória de Criptomoeda de Malta

Malta é um dos primeiros países a estabelecer um quadro jurídico abrangente para regular blockchain e criptomoeda. Suas políticas regulatórias giram principalmente em torno da Lei de Ativos Financeiros Virtuais (VFAA), da Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora (ITAS) e da Lei de Autoridade de Inovação Digital de Malta (MDIA). Em 2018, Malta aprovou a VFAA, que fornece definições e classificações detalhadas de criptomoedas e atividades relacionadas, e estabelece requisitos regulatórios específicos. De acordo com esta lei, os provedores de serviços de ativos financeiros virtuais (VASPs) envolvidos em transações, gestão e custódia de criptomoedas devem se registrar na Autoridade de Serviços Financeiros de Malta (MFSA) e cumprir rigorosos padrões regulatórios. Esses padrões incluem medidas de combate à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT), requisitos de transparência e relatórios regulares.

Além disso, as empresas que realizam ofertas iniciais de moedas (ICOs) em Malta devem enviar white papers detalhados ao MFSA, divulgando informações abrangentes sobre o projeto, incluindo funções de token, riscos e planos de financiamento. O MFSA revê e aprova estes livros brancos. Todos os VASPs devem estar em conformidade com as normas internacionais AML/CFT, incluindo a realização de diligência devida aos clientes, a comunicação de transações suspeitas e a manutenção de registos de transações. No âmbito do ITAS, Malta também estabeleceu o MDIA, que é responsável por certificar e regular a aplicação de blockchain e outras tecnologias inovadoras para garantir a sua segurança e transparência. A Lei MDIA estabelece a Autoridade de Inovação Digital de Malta, que promove e regula a inovação digital nacional, incluindo blockchain e criptomoedas. A estrutura regulatória de criptomoedas de Malta, por meio de medidas legais e regulatórias rigorosas, garante a transparência e a segurança do mercado, protege os direitos dos investidores e incentiva a inovação fintech e o desenvolvimento do setor. Esta abordagem regulamentar abrangente e rigorosa não só salvaguarda o desenvolvimento saudável do mercado, mas também fornece um modelo regulamentar para outros países em todo o mundo.

5. Resumo e Perspetivas do Sistema de Ativos de Criptomoedas de Malta

O sistema de imposto sobre ativos de criptomoeda de Malta é relativamente claro e voltado para o futuro, com regulamentações fiscais baseadas principalmente na legislação tributária geral. Malta trata os ativos de criptomoeda de acordo com suas definições legais de ativos financeiros virtuais, considerando a renda de transações de criptomoeda como ganhos de capital sujeitos a imposto de renda pessoal ou imposto de renda corporativo, e isentando transações de criptomoeda do IVA. Malta impõe rigorosos requisitos de declaração de impostos e de combate à lavagem de dinheiro a empresas e indivíduos envolvidos em transações de criptomoeda para garantir conformidade e transparência de mercado. Embora o objetivo principal do sistema tributário de Malta seja proteger os interesses dos investidores e prevenir riscos financeiros, o governo maltês está evidentemente incentivando o desenvolvimento do setor de criptomoedas ao atrair ativamente empresas de blockchain e criptomoedas por meio do ITAS e de outras políticas preferenciais, promovendo inovação em fintech e crescimento da indústria.

No futuro, Malta continuará a desempenhar um papel de liderança na regulação global e tributação de ativos de criptomoeda. À medida que os países ao redor do mundo se tornam mais receptivos às criptomoedas, Malta pode aprimorar ainda mais seu sistema tributário para se adaptar ao desenvolvimento e às mudanças no mercado de criptomoedas. Ao encontrar o melhor equilíbrio entre desenvolvimento econômico, segurança financeira e soberania monetária, Malta tem como objetivo manter sua posição de liderança no campo dos ativos de criptomoeda. Através de ajustes e otimização contínuos das políticas fiscais, Malta pode atrair mais empresas de blockchain e criptomoedas, ocupar uma posição mais vantajosa no mercado financeiro internacional e impulsionar o crescimento econômico e a inovação sustentada internamente.

Referências

[1].Autoridade de Serviços Financeiros de Malta. (2018). Lei de Ativos Financeiros Virtuais. Autoridade de Serviços Financeiros de Malta.

[2].Autoridade de Serviços Financeiros de Malta. (2018). Lei de Arranjos e Serviços de Tecnologia Inovadora. Autoridade de Serviços Financeiros de Malta.

[3].Autoridade de Inovação Digital de Malta. (2018). Lei da Autoridade de Inovação Digital de Malta. Autoridade de Inovação Digital de Malta.

[4].Malta Financial Services Authority. (2024). Regulação sobre criptomoedas e ofertas iniciais de moedas. Malta Financial Services Authority.

[5].Autoridade de Inovação Digital de Malta. (2024). Certificação e requisitos regulatórios para arranjos e serviços de tecnologia inovadores. Autoridade de Inovação Digital de Malta.

[6]. União Europeia. (2024). Regulamentos de IVA para criptomoedas. Jornal Oficial da União Europeia.

[7].Governo de Malta. (2024). Taxas de Imposto e Sistema de Tributação 2024.

[8].Instituto Maltês de Tributação. (2023, 30 de outubro). Orçamento de Malta 2024.

[9].PwC. (2024). Malta-Overview.

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